O Edital FAPES nº 06/2026 – Apoio aos Clusters de Inovação Capixaba é uma chamada pública voltada ao financiamento de projetos de inovação desenvolvidos por empresas no Espírito Santo.
A iniciativa é conduzida pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) e tem como objetivo fortalecer cadeias produtivas estratégicas por meio do apoio a projetos que aumentem a competitividade, promovam transformação digital e incentivem práticas sustentáveis.
Para viabilizar esse apoio, o edital utiliza o instrumento de subvenção econômica, permitindo que empresas desenvolvam projetos tecnológicos com recursos públicos não reembolsáveis.
O foco do programa está em dois clusters econômicos relevantes para o estado:
- Comércio
- Indústria de Alimentos e Bebidas
A expectativa é que os projetos apoiados contribuam para modernização tecnológica, criação de novos produtos ou serviços e melhoria da eficiência operacional das empresas desses setores.
Além disso, o edital está alinhado a agendas estratégicas de desenvolvimento, como o Plano ES 500 Anos, o Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
O que é subvenção econômica para inovação?
A subvenção econômica para inovação é um instrumento de política pública utilizado para apoiar projetos tecnológicos desenvolvidos por empresas.
Nesse modelo de financiamento, o governo concede recursos financeiros não reembolsáveis para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Isso significa que, desde que o projeto seja executado corretamente, os recursos não precisam ser devolvidos.
O objetivo desse tipo de apoio é compartilhar o risco tecnológico associado à inovação, estimulando empresas a investirem no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
No Brasil, programas de subvenção econômica são amplamente utilizados por agências como FINEP, FAPs estaduais e outros programas de incentivo à inovação.
Quem pode participar do Edital FAPES Clusters de Inovação?
O edital é direcionado a empresas com sede ou filial no Estado do Espírito Santo que desejam desenvolver projetos de inovação voltados aos clusters econômicos definidos pela chamada pública.
As empresas interessadas devem demonstrar atividade econômica regular e possuir operações no estado. No caso de filiais, é necessário comprovar faturamento local, presença de funcionários registrados e infraestrutura instalada no Espírito Santo.
Também é possível desenvolver projetos em parceria com instituições de ciência e tecnologia (ICTs) ou instituições de ensino superior, ampliando a capacidade técnica da proposta.
Outro ponto importante é que cada empresa pode submeter apenas uma proposta dentro deste edital.
Entre os requisitos principais estão:
- possuir CNPJ ativo e operação no Espírito Santo
- apresentar projeto de inovação alinhado aos clusters do edital
- comprovar regularidade fiscal e trabalhista
- demonstrar atividade econômica antes da publicação da chamada
Quanto sua empresa pode captar?
O edital disponibiliza R$ 12 milhões em recursos de subvenção econômica para financiar projetos inovadores nos clusters econômicos contemplados.
Cada proposta pode solicitar recursos dentro da seguinte faixa:
| Tipo de apoio | Valor permitido |
|---|---|
| Subvenção econômica por projeto | R$ 250 mil a R$ 600 mil |
A chamada prevê apoio mínimo para 20 projetos, distribuídos entre os dois clusters econômicos contemplados.
| Cluster econômico | Projetos mínimos |
|---|---|
| Comércio | 10 projetos |
| Indústria de Alimentos e Bebidas | 10 projetos |
Os projetos selecionados terão prazo de execução de até 24 meses, podendo haver prorrogação em situações justificadas.
Além da subvenção concedida pela FAPES, as empresas selecionadas devem aportar contrapartida financeira mínima de 5% do valor do projeto.
Quer simular quanto sua empresa pode captar neste edital? Fale com a Alora!
Itens financiáveis pela FAPES
Os recursos da subvenção econômica devem ser utilizados exclusivamente em atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto de inovação aprovado.
Entre as aplicações possíveis estão investimentos em desenvolvimento tecnológico, digitalização de processos produtivos, automação industrial e criação de novos produtos ou serviços inovadores.
No cluster de comércio, por exemplo, os projetos podem incluir desenvolvimento de plataformas digitais, soluções de logística inteligente, ferramentas de gestão de relacionamento com clientes ou tecnologias voltadas à sustentabilidade no varejo.
Já no cluster da indústria de alimentos e bebidas, as propostas podem envolver novas tecnologias de processamento de alimentos, soluções de rastreabilidade da cadeia produtiva, sistemas de monitoramento de qualidade ou desenvolvimento de produtos alimentícios inovadores.
Também é possível incluir a contratação de bolsistas vinculados ao projeto, fortalecendo a equipe técnica responsável pela execução das atividades.
Critérios de Seleção e Processo de Avaliação
O processo de seleção das propostas ocorre em duas etapas principais.
A primeira etapa é a habilitação, na qual a equipe técnica da FAPES verifica se a proposta atende aos requisitos formais do edital, incluindo documentação obrigatória e elegibilidade da empresa.
As propostas habilitadas seguem para a etapa de avaliação de mérito, conduzida por especialistas externos convidados para analisar as propostas.
A avaliação considera critérios como:
- grau de inovação da proposta
- impacto econômico, social ou ambiental esperado
- viabilidade técnica e operacional do projeto
- alinhamento estratégico com políticas públicas
- potencial de escalabilidade e sustentabilidade
Cada proposta pode alcançar até 100 pontos na avaliação final, sendo desclassificadas aquelas que obtiverem pontuação inferior a 70 pontos.
Como enviar sua proposta para o Edital
As propostas devem ser submetidas por meio da plataforma SigFapes, sistema eletrônico utilizado pela FAPES para gestão de editais e projetos de inovação.
Durante o processo de submissão, o proponente deve preencher o formulário de proposta e anexar a documentação obrigatória solicitada no edital.
Entre os documentos exigidos estão informações sobre a empresa, plano de trabalho do projeto e documentos institucionais que comprovem a regularidade da empresa.
Após o envio da proposta, o sistema gera um recibo eletrônico que confirma a submissão.
Você não precisa fazer isso sozinho.
Avalie a elegibilidade do seu projeto com a Alora.
Como a Alora ajuda sua empresa a acessar o Edital FAPES Clusters de Inovação Capixaba
A Alora Tecnologia é referência em incentivos fiscais e captação de recursos para PD&I no Brasil.
Com mais de 15 anos de experiência em atuação com agências de fomento e centenas de projetos estruturados, ajudamos empresas a transformar estratégias de inovação em projetos financiáveis.
Com nossa atuação, sua empresa estará preparada para:
- estruturar tecnicamente a proposta conforme os requisitos do edital
- maximizar a pontuação na análise de mérito
- mapear riscos e garantir documentação adequada
- aumentar significativamente as chances de aprovação
Quanto melhor a proposta, maior a chance de aprovação e é isso que fazemos todos os dias.
Fale com um especialista da Alora.
Conclusão — Por que aproveitar o Edital agora
O Edital FAPES Clusters de Inovação Capixaba representa uma oportunidade estratégica para empresas que desejam investir em inovação tecnológica e ampliar sua competitividade.
Com recursos de subvenção econômica de até R$ 600 mil por projeto, o programa permite que empresas desenvolvam soluções inovadoras com menor risco financeiro.
Como o número de projetos financiados é limitado e a seleção ocorre de forma competitiva, preparar uma proposta bem estruturada pode ser decisivo para acessar os recursos disponíveis.
Entenda como estruturar sua proposta com a Alora.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o edital
O que é o edital FAPES Clusters de Inovação Capixaba?
É um programa de subvenção econômica que financia projetos de inovação desenvolvidos por empresas no Espírito Santo.
Quanto cada projeto pode receber?
As propostas podem solicitar entre R$ 250 mil e R$ 600 mil em recursos de subvenção econômica.
Quem pode participar do edital?
Empresas com sede ou filial no Espírito Santo que desenvolvam projetos inovadores alinhados aos clusters definidos no edital.
O edital exige contrapartida financeira?
Sim. As empresas selecionadas devem aportar contrapartida mínima de 5% do valor do projeto.
Qual o prazo de execução dos projetos?
Os projetos podem ter duração de até 24 meses.