O edital Finep Transição Energética, segunda rodada do programa Finep Mais Inovação Brasil, oferece R$ 500 milhões em subvenção econômica para empresas que desenvolvam projetos de inovação em energia. O recurso é não reembolsável e as propostas seguem em fluxo contínuo até 31 de agosto de 2026, às 17h.
O que é o edital Finep de transição energética
A seleção pública MCTI/Finep/FNDCT concede recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, com risco tecnológico associado, executadas por empresas. A participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) como parceiras é obrigatória. A chamada integra a Rodada 2 do programa e tem como foco tecnologias essenciais para a transição energética. O panorama completo da rodada está no guia da segunda rodada do Finep Mais Inovação.
Quanto o edital oferece
O orçamento total é de R$ 500 milhões. Esse é o dado que corrige uma leitura comum: não se trata de R$ 50 milhões, e sim de meio bilhão de reais destinados a projetos de inovação em energia. O teto por projeto e a contrapartida financeira constam do Anexo 1 (Rerratificado em 11/06/2026), a ser consultado antes do envio da proposta. Como referência de ordem de grandeza, os projetos já aprovados nesta rodada receberam entre R$ 6 milhões e R$ 14 milhões, valor dos contemplados, não o teto oficial do edital.
Quem pode participar
São elegíveis empresas brasileiras com sede no território nacional e atividade econômica com fins lucrativos. Não são elegíveis pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, o microempreendedor individual e o empresário individual. A parceria com uma ICT é condição obrigatória, e a instituição parceira atua no desenvolvimento, na validação e na prototipagem do projeto, remunerada na rubrica de serviços de consultoria.
As linhas temáticas
As propostas se enquadram em linhas temáticas de tecnologia para a transição energética. Entre elas estão a geração de eletricidade a partir de fontes de baixo carbono, o armazenamento de energia, o hidrogênio de baixa emissão de carbono, os biocombustíveis, o biogás e o biometano, a captura de carbono e a transmissão, segurança e resiliência do Sistema Elétrico Brasileiro. A relação completa está no item 2 do Anexo 1.
O que a subvenção financia
Os recursos custeiam exclusivamente despesas de execução do projeto: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos, prototipagem, lotes piloto, avaliação de desempenho com inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação, além do patenteamento das soluções desenvolvidas. É vedado o uso de recursos para pagamento a agente público da ativa e para bolsas, pró-labore ou participação nos lucros e resultados.
Como as propostas são avaliadas
A avaliação tem duas etapas. A Habilitação, eliminatória, verifica elegibilidade, documentos e capacidade financeira, com exigência de patrimônio líquido positivo e de ao menos um parâmetro de resultado operacional. A Análise de Mérito pontua Consistência da Proposta, de caráter eliminatório, Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização. As propostas aprovadas são contratadas em até 4 meses da decisão. A base legal é a Lei 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. O programa Tecnova da Finep é outra chamada de subvenção no mesmo eixo de inovação. Quem tem a proposta indeferida na habilitação ou no mérito tem direito a recurso administrativo, apresentado em até 10 dias da comunicação do resultado.
Contrapartida e capacidade financeira
A subvenção econômica exige contrapartida financeira da empresa, depositada em conta exclusiva antes da liberação de cada parcela. O percentual de contrapartida consta do Anexo 1, a ser consultado antes do envio da proposta, e varia conforme o porte da empresa de maior faturamento na proposta. A capacidade financeira é avaliada já na habilitação, com exigência de patrimônio líquido positivo e de resultado operacional consistente. As empresas que preferirem podem solicitar à Finep o financiamento da própria contrapartida por meio de um instrumento de crédito reembolsável.
Propostas individuais ou em parceria
Cada empresa pode participar de até duas propostas, como proponente ou coexecutora, limitada a uma por grupo de concorrência. As propostas podem ser individuais ou em parceria com outras empresas, e nesse caso todas respondem solidariamente pela gestão dos recursos e pela prestação de contas. A empresa proponente é a responsável pela conta bancária exclusiva do projeto e pelas informações de gestão. A participação de uma ICT segue obrigatória em qualquer arranjo.
Prazo e como enviar a proposta
O sistema de submissão está disponível desde 03/03/2026 e opera em fluxo contínuo, o que significa que as propostas são avaliadas à medida que chegam, e a seleção pode ser encerrada quando os recursos se esgotarem. O prazo final é 31 de agosto de 2026, às 17h. O cadastro é feito na plataforma da Finep e a proposta inclui um vídeo de até 10 minutos sobre a inovação e a capacidade técnica da empresa.
Perguntas frequentes
Qual o valor do edital Finep Transição Energética?
O orçamento é de R$ 500 milhões em subvenção econômica não reembolsável. O teto por projeto consta do Anexo 1 Rerratificado, a ser consultado antes do envio da proposta.
Quem pode participar do edital?
Empresas brasileiras com fins lucrativos, obrigatoriamente em parceria com uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação. O microempreendedor individual e o empresário individual não são elegíveis.
Até quando enviar as propostas?
Até 31 de agosto de 2026, às 17h, em fluxo contínuo. A avaliação pode ser encerrada antes do prazo caso os recursos se esgotem.
Conclusão
O edital Finep Transição Energética coloca R$ 500 milhões à disposição de empresas com projetos de inovação em energia, com prazo aberto até 31 de agosto de 2026 e parceria obrigatória com uma ICT. Os valores por projeto e a contrapartida constam do Anexo 1 Rerratificado, que orienta a montagem da proposta. Para a empresa com uma tecnologia de transição energética madura, resta uma pergunta: a proposta estará pronta antes do fim de agosto?
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do edital e de seus anexos. As condições podem mudar, e as fontes oficiais da Finep devem ser consultadas antes do envio da proposta.