A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) foi criada no início da década de 1990 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas brasileiras no setor de informática, automação e telecomunicações.
Desde então, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil: além de estimular a produção local de bens de alta tecnologia, também promove a geração de empregos qualificados, a instalação de novas plantas fabris e o fortalecimento da capacidade técnica das empresas nacionais.
Além disso, a lei contribui para a redução da dependência do país em relação a produtos importados, fortalecendo a soberania tecnológica do Brasil.
Na Alora Tecnologia, nossa missão é ajudar sua empresa a aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pela Lei da Informática. Sua empresa pode estar deixando de aproveitar esses incentivos que podem impulsionar seu crescimento.
Continue lendo para descobrir como a Lei da Informática pode beneficiar sua empresa.
Principais benefícios da Lei da Informática
Na época de sua criação, o País enfrentava desafios significativos no setor tecnológico, como a baixa competitividade internacional e a dependência de produtos importados. A lei foi uma resposta a essas necessidades, estabelecendo um ambiente mais favorável para o crescimento e a inovação nas empresas brasileiras.
Além das reduções de IPI e ICMS, as empresas têm preferência na aquisição de produtos por órgãos públicos, desde que sigam os Processos Produtivos Básicos (PPB). Esses benefícios podem significar uma grande economia e uma vantagem competitiva significativa no mercado.
Desde sua implementação, a Lei da Informática tem gerado impactos positivos significativos. Entre os principais benefícios estão:
Redução do IPI em 80% até 2024, com uma redução progressiva para 75% em 2025 e 2026, e 70% de 2027 a 2029, aplicável a produtos com Processo Produtivo Básico (PPB).
Redução do IPI em 100% até 2024, diminuindo para 95% em 2025 e 2026, e 90% de 2027 a 2029, para produtos com PPB que sejam desenvolvidos no Brasil (Tecnologia Nacional).
Redução do ICMS na saída de produtos incentivados em determinados estados.
Suspensão do IPI na importação e aquisição de insumos no mercado interno.
Suspensão do ICMS na importação e compra de insumos em alguns estados.
Além disso, há preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no Brasil e com PPB, por órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.
Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem seguir um plano de produção local para partes de seus produtos, atendendo ao Processo Produtivo Básico (PPB), e são obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Se sua empresa é fabricante de insumos para bens finais ou produz bens finais que se enquadram nos benefícios da Lei de Informática, ela é elegível para utilizar os incentivos dessa legislação.
Na Alora Tecnologia, estamos comprometidos em ajudar sua empresa a tirar o máximo proveito dos benefícios oferecidos pela Lei da Informática.
Nossa equipe especializada auxilia na elaboração do Plano de P&D, no cumprimento de todos os requisitos legais e na prestação de contas anual, assegurando que sua empresa esteja em conformidade e possa maximizar os incentivos fiscais disponíveis.
Não deixe sua empresa perder a chance de se beneficiar da Lei da Informática. Entre em contato com a Alora Tecnologia hoje mesmo e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer e se destacar no competitivo mercado tecnológico brasileiro.